Legislação

Saiba de todos os regulamentos federais, estaduais, municipais e convenções coletivas específicas que afetam diretamente a vida em condomínio.

Lei Nº 9683/22 RJ – violência e negligência contra crianças e adolescentes

Foi sancionada e publicada no dia 12 de maio de 2022, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Nº 9683/22. A lei atribui aos condomínios residenciais e comerciais a responsabilidade de informar e divulgar os canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes, através de cartazes ou placas fixados nas áreas comuns e de circulação de condôminos. Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo o seguinte texto: “DENUNCIAR É PROTEGER! Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes. Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177 Disque 100 – 24h por dia Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100 Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) – Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-8481 A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/”.

Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024

Foi assinada e protocolada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, celebrada pelo SEEMRJ e SECOVI/RJ que abrange os Empregados de edifícios comerciais, mistos, condomínios e similares, com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, A

LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Liberada a realização de assembleia virtual e permanente em condomínios

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilício

LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Avise-me sobre imóveis similares


Whatsapp